segunda-feira, 18 de maio de 2020

Lei da transparência brasileira completa oito anos com pouco motivo para comemorar e sob ataque

Neste aspecto, a transgressão é no braço da lei que destaca a chamada transparência passiva, pela qual os governos têm o dever de conceder informações solicitadas pelos cidadãos, resguardados os direitos de sigilos em alguns tipos de dados. Esta é a mais frágil abrangência da lei, e diz respeito à forma como os entes públicos respeitam ou não o direito individual do cidadão questionar suas ações.
Ou seja, na prática, é quando o Golias tem que se curvar à demanda de David, sem sequer questionar sua autoridade.

Na outra ponta, vemos recentemente o outro braço da LAI, o da transparência ativa, sendo desrespeitado nas compras não licitadas ou na falta de divulgação de editais durante as licitações. Este aspecto da lei é o que faz com que o poder público divulgue seus gastos, os custos das folhas com comissionados, cartões corporativos e demais formas de uso do orçamento, além de seus atos, sem precisar que o cidadão o questione. E aqui, o desrespeito é respaldado, muitas vezes, com a vista grossa dos poderes fiscalizadores frente à responsabilidade fiscal.

Compras sem licitação e de última hora, a retirada de responsabilidade sobre os ombros dos gestores públicos são o prato cheio para superfaturamento e para os demais tipos de corrupção no poder público. Disso, vemos surgir as denúncias de quadrilhas que se aproveitam do momento de fragilidade nacional para fraudar compras de respiradores, por exemplo. Aqui, mais que um direito que garante a efetividade da Constituição Federal, a transparência é uma ferramenta de combate à corrupção.

A lista de infrações à LAI é gigante, e, ponto a ponto, reforça a fragilidade da lei e do direito à informação no país, mesmo oito anos após a entrada em vigor das medidas de transparência. Isso apenas demonstra a necessidade de se defender as poucas formas de controle público por parte da sociedade. Se o gestor público, eleito ou não, omite-se diante do dever de ser transparente, cabe à população cobrar a postura diante do que a legislação preconiza. Conhecer os limites da lei, as vantagens que ela oferece aos cidadãos, o que é de direito de todos e o que é obrigação do poder público, são formas de garantir a consolidação da cultura da transparência e a efetividade da Lei de Acesso à Informação. Com isso, quem sabe, no próximo ano, mais que um marco temporal, tenhamos motivos para de fato comemorar a data da transparência pública no país. Até lá, é fazer a LAI valer!

Autor: Alexsandro Ribeiro é professor dos cursos de Publicidade e Jornalismo do Centro Universitário Internacional Uninter.

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 Oliva Ramos
 www.pg1com.com

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