terça-feira, 18 de agosto de 2020

O ser humano é sujeito e não objeto

Foto/divulgação
O artigo 1º inciso III (terceiro) da Constituição da República Federativa do Brasil, consagrou o princípio da dignidade humana como fundamento do Estado democrático de direito.
Assim, o legislador deixou claro que a dignidade humana é elemento constitutivo para a democracia no Brasil. A expressão dignidade humana também aparece em dezenas de Constituições de outros países, como Chile, Alemanha e Portugal. Isso demonstra que não se trata de uma invenção do legislador pátrio. Na verdade, a nossa Carta Magna foi inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no seu primeiro artigo traz a seguinte mensagem: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.

Quando falamos em dignidade humana, estamos pensando no valor intrínseco de cada pessoa. A dignidade humana não é conquistada, comprada ou adquirida no mercado. Foi o grande ético do Ocidente, Immanuel Kant, que afirmou: “as coisas têm um valor, as pessoas têm dignidade”. Nesse aspecto, o ser humano deve ser tratado como fim em si mesmo e não como meio para realização de fins que lhes são alheios. O valor intrínseco de cada ser humano deve ser respeitado e valorizado. Vivemos tempos sombrios e difíceis em que seres humanos são tratados de forma covarde e medíocre.

O valor intrínseco da pessoa não está relacionado ao que ela fez, faz ou fará. Não há que se fazer concessões. O torturador e o homicida têm o mesmo valor intrínseco que o herói. Esse é um dos motivos pelos quais as prisões brasileiras não podem ser infernos dantescos, com celas superlotadas, imundas, insalubres, onde o nível de dignidade está abaixo do mínimo exigido para uma vida com dignidade. Os presos não podem ser tratados como objetos coisificados, amontoados em masmorras medievais. Eles devem ser tratados como sujeitos, responsabilizados pelos erros cometidos, mas tratados com dignidade, pois cada um possui o valor intrínseco de ser humano.

A dignidade humana impõe que se trate cada pessoa como fim em si mesmo e, portanto, seus direitos básicos não podem e não devem estar condicionados a cálculos de utilidades ou preferências majoritárias. Cada pessoa deve ser tratada independente da sua cor, da sua orientação sexual, da sua idade, gênero, religião ou da sua escolha política. E mais: cada pessoa deve ser tratada como fim em si mesmo independentemente do que fez ou deixou de fazer. A dignidade humana não está condicionada às nossas ações. O direito a ser tratado com dignidade não aumenta quando fazemos coisas boas e nem diminui quando fazemos coisas ruins. Trata-se de um direito incondicional e um princípio do Estado democrático de direito, sem o qual, a democracia é apenas uma ilusão.

Autor: Adriano Lima é doutor em Teologia e professor no Centro Universitário Internacional Uninter.

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