sábado, 6 de fevereiro de 2021

Estado critica proposta do governo federal em relação ao preço de combustíveis

 

Foto: Internet

No texto, o comitê pontua que "não houve ou há alteração, por parte dos estados, na incidência dos seus impostos ou na política e administração tributária dos combustíveis".

Esclarece ainda que "os expressivos aumentos nos preços dos combustíveis ocorridos a partir de 2017 não apresentam qualquer relação com a tributação estadual". Os secretários destacaram ainda que estão à disposição para dialogar sobre o assunto, respeitando as premissas da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Décio Padilha afirmou que o aumento constante no preço dos combustíveis é uma questão antiga, com mais de 25 anos de discussões, sem alterações. "Os estados estão dispostos a debater dentro da discussão da reforma tributária. Construímos uma proposta que está na Comissão Mista (do Senado). Desde março de 2019 estamos debatendo no Congresso Federal. O que não dá é para, em uma canetada, aumentar ou reduzir", pontuou.


Confira, na íntegra, a nota do Comsefaz:


Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, em face das renovadas instabilidades experimentadas pelo setor produtivo e pela população após a alteração da política de preços dos combustíveis pelo Governo Federal em 2017, manifestam-se sobre a continuidade dos efeitos dessa sistemática:


Não houve ou há alteração, por parte dos estados, na incidência dos seus impostos ou na política e administração tributária dos combustíveis.


Os expressivos aumentos nos preços dos combustíveis ocorridos a partir de 2017 não apresentam qualquer relação com a tributação estadual. Foram frutos da alteração da política de gerência de preços por parte da Petrobrás, que prevê reajustes baseados na paridade do mercado internacional, repassando ao preço dos combustíveis toda a instabilidade do cenário externo do setor e dos mercados financeiros internacionais.


Com a abertura do mercado de distribuição de combustíveis, os preços passaram a ser definidos pelos agentes econômicos envolvidos. Assim, cada distribuidora possui autonomia para fixar seu valor de venda, retirando do Estado o poder de regular o mercado de venda dos combustíveis. Os combustíveis derivados de petróleo são insumos que a história de nosso desenvolvimento conferiu valor essencial e os governadores tem reiterado que sua flutuação desregulamentada não é a melhor estratégia para a política energética brasileira.


Nas etapas de extração, produção, distribuição e comercialização de petróleos e seus derivados, incidem diretamente sobre as empresas que operam nesse setor não só o PIS/COFINS, mas também outros tributos federais, como o IRPJ e a CSLL, que compõem o custo e, consequentemente, contribuem na forma do preço de bomba. Mas, de qualquer forma, a tributação é mero sintoma dos fatos analisados e não a causa. Especular novas políticas de preços para o ICMS pelas variações no preço do combustível são paliativos ante o grau de volatilidade internacional do segmento que atualmente é comunicado sem gerenciamento ao setor produtivo. Isso o expõe à imprevisibilidade que foi instaurada pelo abandono dos degraus de repasses que antes, na política original, amorteciam gradativamente as variações de elevação e posteriormente eram recuperados financeiramente nas variações negativas do setor.


Desde 2018 as Fazendas Estaduais tem acompanhado o mesmo teor do pronunciamento dos Governadores e divulgado notas públicas sobre a necessidade de se reparar as disfunções da atual política de preços, porquanto a sua volatilidade característica inflige ao setor produtivo uma carga de imprevisibilidade que não tem favorecido aos empreendimentos nacionais.


Somente uma reforma tributária nos moldes que os estados têm defendido desde 2019 junto à Comissão Mista da Reforma Tributária no Congresso Nacional poderá reorganizar essa e outras receitas dos entes federados e decidir sobre novas formas de incidência reequilibrando o seu alcance nos setores estratégicos. A tributação brasileira, diferente do que acontece nas economias mais avançadas, possui mecânica de incidência que se precipita mais sobre os produtos de consumo e serviços que sobre a renda e o patrimônio. A mesma oportunidade de reforma poderá ainda modernizar a nossa matriz de financiamento de serviços públicos, sem descuidar que o federalismo fiscal seja igualmente preservado, garantindo as receitas suficientes para as competências que a nossa Constituição Federal confia aos entes federados.


De todo modo, as Fazendas dos Estados se colocam à disposição para dialogar sobre este tema, respeitando-se as premissas postas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que, para toda renúncia de receita, deve haver respectiva e proporcional compensação.


SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA DO BRASIL 


Informações DP

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