quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Lei do Farol: saiba o que os motoristas devem fazer para evitar multa

O descumprimento continua configurando infração média

Foto: Jornal Opção

A Lei do Farol - nome dado à Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021 - atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e definiu regras mais claras para o uso do farol baixo ou da luz de condução diurna (DRL) em rodovias do país.

Desde a entrada em vigor, motoristas são obrigados a manter o farol aceso sempre que trafegarem por rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. O descumprimento continua configurando infração média, com multa de R$ 130,16 e a inclusão de quatro pontos na CNH.


A norma determina que veículos sem DRL devem manter o farol baixo aceso durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Em pistas duplas, o uso se torna facultativo quando há boa visibilidade. À noite, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, o farol baixo continua obrigatório para todos os veículos, independentemente do tipo de via.


Antes da revisão no CTB, os condutores eram obrigados a acionar o farol baixo em todas as rodovias, independentemente do tipo de pista. Com a alteração, a legislação passou a diferenciar as vias: nas rodovias duplicadas, o uso do farol durante o dia não é obrigatório, desde que a visibilidade esteja adequada.


A mudança foi criada para aumentar a percepção dos veículos em vias mais estreitas, onde não há separação física entre os sentidos, condição que eleva o risco de colisões frontais.


Recomendação aos motoristas

Autoridades recomendam que o motorista ligue o farol antes de iniciar a viagem, evitando o esquecimento ao acessar uma rodovia simples. Também é essencial manter todo o sistema de iluminação em bom estado e verificar regularmente o funcionamento das lâmpadas.


Durante fiscalizações, cabe ao condutor comprovar que estava com o farol acionado no momento da abordagem.


Principais pontos da regra

Uso obrigatório de farol baixo em rodovias simples fora das áreas urbanas;

Exigência também em túneis, sob chuva, neblina ou baixa visibilidade, inclusive na cidade;

Infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

Rodovias duplicadas dispensam o farol durante o dia quando a visibilidade é adequada;

Sistema de iluminação do veículo deve estar sempre em perfeito estado.




Informações-Jornal A Tarde de Salvador

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